Definições

por adm publicado 01/09/2022 14h05, última modificação 01/09/2022 14h05

A Câmara Municipal


 A Câmara Municipal de Manacapuru é o poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

O Poder Legislativo tem autonomia política, administrativa e financeira.

O número de Vereadores para a composição da Câmara será fixado pela mesma, observados os dispositivos da Constituição da República e da Constituição do Estado.

I - o número de vagas para a composição da Câmara Municipal poderá ser fixado até o limite máximo de 17 Vereadores, mediante Decreto Legislativo, até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer às eleições.

 

LEGISLATURA

 

A legislatura dividir-se-á em quatro sessões legislativas, cada uma compreendendo dois períodos legislativos ordinários.

A Legislatura compreende a duração do mandato dos Vereadores, as Sessões Legislativas Ordinárias dividem-se em oito períodos legislativos ordinários anuais, iniciando-se em 1º de janeiro do ano subsequente às eleições e encerrando-se quatro anos depois. 

A Câmara Municipal, independente de votação, reunir-se-á de 2 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. 

Os períodos de 1º a 31 de julho e de 21 de dezembro a 1º de fevereiro são considerados de recesso legislativo. 


Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário


Projeto de Lei: Proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas que beneficiem o município.

Projeto de Resolução: Regulamenta assuntos internos da Câmara, com efeitos restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.

Projeto de Decreto Legislativo: Regulamenta assuntos de competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma, não está sujeito à sanção do prefeito.

Projeto Substitutivo: É a proposta que visa suceder outra por inteiro.

Emenda: texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.

Sub-emenda:  É uma emenda que se faz a outra.

Requerimento: É o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um assunto.

Indicação: é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.

Moção: É a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.

Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém).