Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

por adm publicado 13/06/2025 14h30, última modificação 20/08/2025 13h37
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

Regulamentação

 

Política de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Manacapuru

A Política de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Manacapuru, estado do Amazonas, foi instituída por meio do (DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.), a qual regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito da Câmara Municipal de Manacapuru, conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e dá outras providências.

 

Encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais

  • Servidor:  ()
  • E-mail:  legislativomanaca_1948@hotmail.com 
  • Telefone: +55 92 9364-7514 
  • Endereço: Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1.161, Centro - Manacapuru, AM — CEP: 69400-901.
  • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h30min


 Princípios da LGPD

Segundo a Lei Federal nº 13.709/2019, o tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e os seguintes princípios:

  • Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

Direitos do titular dos dados

A LGPD assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
Por sua vez, o art. 18 estabelece os direitos do titular dos dados. Segundo o referido dispositivo legal:
Art. 18.  O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;  
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º. O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º. Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º. O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º. O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.    
§ 7º. A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º. O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.

 

 

Atualizações de informações sobre proteção de dados

A qualquer tempo as informações contidas nesta página podem ser atualizadas para melhor adequação a legislação vigente, processos de trabalho e soluções de tecnologia da informação. Assim, recomenda-se que esta página seja periodicamente acessada.

 

 LGPD - Perguntas Frequentes

 

1) O que é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD?

A LGPD (Lei n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados de pessoas físicas, ou seja, os cidadãos, seja em meio físico ou em meio digital.

A Lei se aplica a utilização de dados pessoais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.

 

2) Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é o cidadão, a quem pertencem os dados pessoais que são utilizados pela Câmara Municipal de Manacapuru.

 

3) O que são os dados pessoais protegidos pela LGPD?

Conforme previsão do art. 5º, I, da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), os dados pessoais são informações relativas a uma pessoa, identificada ou identificável. São exemplos de dados pessoais: nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros.

 

 4) O que são dados pessoais sensíveis previstos na LGPD?

São considerados dados sensíveis aqueles que podem, de alguma forma, trazer algum tipo de discriminação para o cidadão, titular desses dados. Em outras palavras, são dados pessoais que poderão implicar riscos e vulnerabilidades potencialmente mais graves aos direitos e liberdades fundamentais dos titulares.

Os dados pessoais sensíveis são: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

 

5) Quem é o Controlador?

De acordo com o art. 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”.

Em outras palavras, o Controlador é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes a utilização dos dados pessoais e por definir a finalidade do uso.

No caso em questão, o Controlador é a Câmara Municipal de Manacapuru.

 

6) Quem é o Operador?

Conforme previsão do art. 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Operador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador”.

Ou seja, o Operador é o agente responsável por realizar o uso de dados em nome do Controlador e conforme a finalidade por este delimitada.

No presente caso, Operadores são as pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou terceiros, que prestam algum tipo de serviço para a Câmara Municipal de Manacapuru e que, para a realização desse serviço, dados pessoais de cidadãos são fornecidos pela Câmara Municipal de acordo com a necessidade e finalidade.

 

7) Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?

De acordo com o art. 5º, XIX da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta da LGPD em todo território nacional”.

Além de monitorar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD é o órgão competente para emitir opiniões técnicas e recomendações para auxiliar as empresas e os órgãos públicos no processo de adequação à LGPD, bem como receber reclamações dos Titulares dos Dados sobre o mau uso ou vazamento de informações pessoais.

 

8) Quem é o Encarregado de proteção de dados?

Conforme previsão do art. 5º, VIII, da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Encarregado de Proteção de Dados é a “pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

O art. 41 da LGPD diz que o Controlador deverá indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por receber solicitações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de adotar as providências necessárias em relação à proteção de dados pessoais.

Na Câmara Municipal de Manacapuru, o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é o servidor público abaixo relacionado:

 

9) Qual a importância da LGPD para o Cidadão?

A LGPD vem justamente para proteger a garantir os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. A legislação é específica sobre privacidade e impõe, inclusive, multas pelo descumprimento de sua normativa.

Além de proteger e garantir os direitos fundamentais, a LGPD traz novos direitos ao cidadão com relação às suas informações, previstos no artigo 18 da Lei:

a) Confirmação da existência de tratamento;

b) Acesso aos dados;

c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

e) Portabilidade dos dados;

f) Eliminação dos dados pessoais (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular);

g) Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista;

h) Informação sobre o não consentimento, ou seja, sobre a opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa;

i) Revogação do consentimento. 

 

10) O que muda com a LGPD?

A LGPD prevê um conjunto de ferramentas que, no âmbito público, aprofundam as obrigações de transparência ativa e passiva, reforçando a segurança dos dados e promovendo políticas mais transparentes sobre o uso, coleta, processamento e armazenamento dos dados pessoais dos cidadãos, além de garantir que todos os agentes vinculados à Câmara Municipal de Manacapuru cumpram com essa mesma obrigação.

 

11) Qual o papel do agente público na LGPD?

Todos os Agentes Públicos possuem o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos, garantir a privacidade e o respeito a todos os direitos fundamentais destes. Seja na coleta dos dados pessoais, como também nas atividades públicas em que o dado é utilizado e no seu armazenamento ou descarte pelo Poder Público.

 

12) Quais as sanções administrativas previstas na LGPD?

Conforme previsão dos incisos do art. 52 da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), as sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º agosto de 2021 são:

a) Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

b) Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

c) Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

d) Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

e) Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

f) Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

g) Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

h) Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

i) Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

As metodologias e o cálculo do valor-base das multas serão definidas pela ANPD, através de regulamento próprio.

 

13) Quais destas sanções são aplicadas aos Órgãos Públicos?

Os órgãos públicos estão sujeitos as seguintes sanções administrativas:

a) Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

b) Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

c) Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

d) Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

e) Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

f) Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

g) Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções poderão ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 8.429/1992 e na Lei nº 12.527/2011.

 

 14) Legislações sobre a LGPD

a) Lei Federal nº 13.709/2018 (DOU 15/08/2018) - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm;

  

15) Canais de Comunicação

a) PARA OS TITULARES DE DADOS: As manifestações do titular de dados ou seu representante legal serão atendidas eletronicamente via e-mail (legislativomanaca_1948@hotmail.com) e/ou presencialmente, junto ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal de Manacapuru, mediante a apresentação de documentos oficiais que permitam a identificação.

b) PARA OS ENCARREGADOS DE DADOS PESSOAIS DE OUTROS PODERES OU ÓRGÃOS PÚBLICOS: os questionamentos feitos pelos encarregados de dados dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos de Controle (Tribunais de Contas e Ministério Público) a respeito da implementação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser realizados pelo e-mail legislativomanaca_1948@hotmail.com, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min.