Estrutura
Mesa Diretora
Presidente da Câmara
|
Art. 31. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno. Art. 32. Compete ao Presidente da Câmara: I- quanto à área administrativa: a) determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível; b) apresentar ou colocar à disposição do Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara referente ao mês anterior; c) administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos, aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; d) mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações; e) zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal aplicável; f) organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; g) proceder a geração de recursos destinados ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Manacapuru, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica, com o saldo de caixa existente na Câmara objetivando assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 072, de 29/06/2021) h) encaminhar à publicação no Diário Oficial os atos da Câmara, quando necessário; i) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência de ata, ou a divulgação das reuniões; j) constituir Comissão Permanente de Licitação, nomear ou dispensar seus membros e respectivos Suplentes; k) requisitar servidores de repartições públicas, autarquias e de sociedades de economia mista, por interesse da Câmara; l) aprovar as compras, autorizar despesas, fixar os limites de competência para autorizações de despesas, assinar convênios e contratos de prestação de serviços, na forma da lei, além de julgar concorrência e demais licitações, e assinar os cheques; m) fixar diretrizes sobre a divulgação das atividades da Câmara. II- quanto às sessões plenárias: a) credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para acompanhamento dos trabalhos legislativos, sem remuneração; b) fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal, às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência; c) dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento; d) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; e) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia e cronometrá-las; f) determinar a leitura, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão; g) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; h) resolver as questões de ordem; i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) proceder à verificação do quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador; k) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo; l) retirar da ordem do dia às proposições que pleiteiem providências em andamento, por falta de quórum ou pela ausência do autor; m) mandar anotar em livro próprio, os precedentes regimentais para a solução de casos análogos; n) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica, bem como leis, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar; o) convocar sessões da Câmara, e presidi-las, suspendendo-as e prorrogando-as, quando necessário, na forma regimental, e comunicar aos Vereadores as convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso; p) cumprir, fazer cumprir e interpretar o Regimento Interno para aplicação aos casos omissos; q) nomear Comissão Especial prevista neste Regimento; r) desempatar as votações; s) advertir o orador ou aparteante, quanto ao tempo de que o mesmo dispõe não permitindo que ultrapasse o tempo regimental. III- quanto às proposições: a) representar sobre inconstitucionalidade de leis ou atos municipais; b) solicitar a intervenção no Município, após decisão da maioria de dois terços dos membros da Câmara, nos casos admitidos pela Constituição Federal; c) autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo; d) assinar, juntamente com o Secretário, as resoluções e decretos legislativos; e) determinar a retirada e o arquivamento de proposições da Ordem do Dia, nos termos do artigo 170, deste Regimento; f) determinar a retirada de substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial; g) devolver ao autor, de ofício, ou recusar a proposição que ultraje regras regimentais, inconstitucional ou ilegal, que contenha expressões antirregimentais ou que não atenda ao disposto no artigo 150, § 3º, deste Regimento, para fins de adequação; h) despachar requerimentos, proposições, projetos e outros documentos; i) cumprir e fazer com que sejam cumpridos os prazos regimentais; j) determinar ao Secretário Geral a distribuição de proposições, processos e documentos às Comissões. IV- praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente: a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar; b) encaminhar ao Prefeito, por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar os Secretários a comparecer na Câmara, para explicações, na forma regular; d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente; e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário. V- quanto as decorrentes de sua função: a) exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei; b) representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário; c) representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; d) conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados; e) empossar os Vereadores e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário; f) declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; g) convocar suplente de Vereador, quando for de fato e de direito; h) declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento; i) requisitar as forças armadas, quando necessárias à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; j) exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.
|
1º Vice-Presidente
|
Art. 35. Compete ao 1º Vice-Presidente, obedecida à ordem de sucessão estabelecida neste Regimento: I - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelos Secretários, respectivamente; II - promulgar e publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo; III - promulgar e publicar as leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subsequente.
|
2º Vice-Presidente
|
Art. 36. O 2º Vice-Presidente substitui o 1º Vice-Presidente, assim como o Presidente da Câmara nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões em Plenário.
|
Secretário Geral
|
Art. 37. Compete ao Secretário Geral: I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia; II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências; III - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa; IV - fiscalizar (acompanhar, monitorar) a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente; VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios; VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros; VIII - manter à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados; IX - manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas internas; X - cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores; XI - ocupar a Presidência, na ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e o Ouvidor/Corregedor nas mesmas condições; XII - tomar nota dos votos dos Vereadores nas votações nominais; XIII - proceder à leitura de toda a correspondência oficial e assiná-la, em nome da Câmara Municipal, salvo nos casos de competência exclusiva do Presidente; XIV - rubricar a lista de chamada dos Vereadores sempre que a mesma for efetuada, fazendo constar o número de Vereadores presentes, data e horário; XV - fiscalizar a publicação dos anais.
|
1º e 2º Secretários
|
Art. 38. Compete ao 1º e 2º Secretários, respectivamente, substituir o Secretário Geral nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões em Plenário: I - conferir a redação das atas, bem como proceder à sua leitura, quando couber; II - assinar, depois do Secretário Geral, todas as atas.
|
Ouvidor/Corregedor
|
Art. 39. O Ouvidor/Corregedor tem competência para receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: I - violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais tipificadas no art. 5º, da Constituição Federal; II - ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública; III - mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; IV - assuntos recebidos do atendimento à população. |
Setores e responsáveis
Funcionário (a) |
Atribuições: |
Função: Secretária Administrativa Lotação: Secretaria Administrativa Lotação: Assessoria a Mesa Diretora e Parlamentar Grupo Ocupacional III: Secretaria Administrativa Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30; Expediente (Interno) – 08h às 16h30. Fone: (092) 9364-7514 |
Serviços da Secretaria: · Portarias, Atos, Ofícios, Serviços de informática, Memorandos, etc.; · Envio e recebimento de documentos; · Termos de Posse de Vereadores, suplentes, Prefeito, Vice-Prefeito; · Confecção de Relatórios; · Inspeção do funcionamento da Câmara, interno e externo em todas as dependências; · Supervisão e acompanhamento dos demais setores; · Orientar e encaminhar protocolo de documentos na Secretaria Administrativa. Setor de Segurança – Plenário: · Manutenção da ordem no Plenário e dependências internas da Câmara; · Durante as sessões organizar a segurança do Plenário e a recepção primeiro piso – fundos. |
Assistente da Mesa Diretora:· Livros de Ponto e Inscrição dos Vereadores; · Inscrição em Tribuna Popular; e Precedentes; · Organização de Pauta de Sessões; · Inclui a Publicação no Site da Transparência das informações relacionadas a plenário. Assistente Parlamentar:· Prazos das comissões, trâmites, projetos, leis, decretos, resoluções, pareceres; · Entrega de Documentos a Parlamentares; · Demais assuntos relacionados ao setor. |
|
Função: Secretária de Finanças Lotação: Secretaria de Finanças Grupo Ocupacional III: Secretaria de Contabilidade e Finanças Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30; Expediente (Interno) – 08h às 16h30. Fone: (092) 9364-7514 E-mail: financacmm@gmail.com |
Secretaria de Finanças: Define, planeja e dirige as políticas, diretrizes orçamentária e financeira da Câmara, elaborando estratégias e delegando as atribuições entre as lideranças, visando assegurar o cumprimento das competências e atividades, de acordo com os Decretos Legislativos e demais legislações vigentes, bem como determinações da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador. Responsável pela elaboração e apresentação da proposta orçamentária da Câmara Municipal, consolidada a partir das propostas apresentadas pelas unidades, bem como pelo acompanhamento da sua execução, reportando ao Presidente e à Mesa Diretora através de relatório, sempre que solicitado. |
DULCINEIA BATISTA DA TRINDADE Função: Coordenadora Geral de Controle Interno Lotação: Secretaria de Finanças Grupo Ocupacional III: Órgão Central do Sistema De Controle Interno Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 12h30 às 16h30 Fone: (092) 9364-7514 E-mail: financacmm@gmail.com |
Direção superior, a coordenação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, que visa à avaliação da gestão governamental da administração municipal em defesa do patrimônio público municipal e ao incremento da transparência da gestão, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidades, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. Analisar e avaliar, quanto à analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores e servidores, controle de uso, execução da despesa pública em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); dentre outros.
|
GEICY INGRIDY GUIMARÃES LOPES Função: Procuradora Jurídica Grupo Ocupacional III: Órgãos vinculados diretamente à presidência Fone: (092) 9364-7514 |
Executa as atividades da Procuradoria Jurídica, representando a Câmara judicial e extrajudicialmente, bem como prestando consultoria jurídica às áreas administrativas a fim de defender, em juízo ou fora dele, o patrimônio, direitos e interesses da Câmara Municipal de Manacapuru.
|
Função: Chefe de Cerimonial Lotação: Cerimonial Grupo Ocupacional III: Órgãos vinculados diretamente à presidência Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30 Fone: (092) 9364-7514 |
Setor de Cerimonial - Divisão Operacional Serviços de Recepção:· Organização e supervisão dos serviços de Recepção Principal; · Envio de Convites para solenidades; · Manutenção da lista de autoridades municipais, estaduais e federais. · Serviço de recepção em Plenário; · Inspeção e organização do serviço de atendimento ao público (Recepção e Plenário); · Aniversariantes e eventos em geral; · Acolhimento com ética e educação a todos que procurarem os serviços e informações. · Demais assuntos relacionados ao setor. Assistente da Mesa Diretora:· Livros de Ponto e Inscrição dos Vereadores; · Atendimento ao Parlamentar em Plenário e entrega de Documentos a Parlamentares. · Demais assuntos relacionados ao setor. Divisão Operacional de Serviços Gerais:· Escala de serviços; · Solicitação de materiais para os funcionários; · Demais assuntos relacionados ao setor.
|
Função: Assessora de Comunicação Lotação: Secretaria Administrativa Grupo Ocupacional III: Secretaria Legislativa Serviço de Comunicação Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30 Fone: (092) 9364-7514 E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com |
Coordenação e supervisão de todo o serviço relacionado à comunicação social, relações externas e apoio a organização de cerimonial. Realização das tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos, executando trabalho jornalístico de interesse para a Câmara, relacionados com as atividades e com os eventos que o trabalho Legislativo proporciona. Supervisionar os trabalhos, acompanhar a agenda da Presidência da Câmara nas atividades administrativas e de representação, internas e externas, e participar de todas as reuniões da Câmara.
|
Marcilene de Oliveira Monteiro Função: Responsável pelo Setor de Pessoal Portaria nº 020, de 03/01/2025. Lotação: Setor de Pessoal Grupo Ocupacional III: Secretaria Administrativa Departamento de Pessoal e de Recursos Humanos Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30; Fone: (092) 9364-7514 E-mail: camaramanacapuru@outlook.com |
Administrar os procedimentos de Pessoal, envolvendo folha de pagamento, admissão e demissão de pessoas, entre outros, tendo em vista a eficácia das operações desta área. · Portarias, Atos, Ofícios, Serviços de informática. · Controle do Livro de Ponto dos Funcionários Comissionados, Efetivos, Vigias; · Acompanhamento das faltas, atestados e descontos na folha. · Folha de Pagamento, Contracheques; · Controle de declarações de bens; · Manutenção das Fichas Funcionais e Financeiras de funcionários antigos e atuais, Vereadores e Suplentes. · Manutenção da situação funcional e outros dos servidores, vereadores, inativos e do Poder Legislativo. · Expedição de certidões funcionais; Escalas de Férias. · Demais assuntos relacionados ao setor; · Inclui a Publicação no Site da Transparência das informações relacionadas ao setor.
|
Weber Batalha Pereira Função: Responsável pelo Setor de Sonorização Portaria nº 058, de 01/06/2010. Lotação: Divisão Operacional Serviços de Sonorização Grupo Ocupacional III: Secretaria Legislativa Serviço de Registro Parlamentar Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30. |
Operar e controlar aparelhos ou mesas de som, gravar, reproduzir e arquivar as fitas magnéticas, CD, DVD ou outras mídias referentes aos debates, reuniões de plenário e comissões. Manusear objetivando a conservação dos aparelhos. Relatar à chefia as operacionalizações, mantendo registros e arquivos de documentos. Gravar, reproduzir e arquivar por tempo determinado as fitas magnéticas de debates, CD, DVD ou outras mídias, reuniões plenárias ou das comissões. · Gravação de sessões plenárias; · Organização dos equipamentos de som; · Comunicados via sistema de áudio da Câmara; · Demais assuntos relacionados ao setor.
|
Daniel Ferreira Falcão Função: Responsável pelo Almoxarifado Portaria nº 077, de 31/01/2019. Lotação: Setor de Almoxarifado Grupo Ocupacional III: Secretaria Administrativa - Departamento de Administração e Logística Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30; Expediente (Interno) – 08h às 16h00. Fone: (092) 9364-7514 |
Chefiar ou executar os serviços de controle de almoxarifado, através de registro e atualização. Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir; Efetuar a conferência e aceite dos materiais adquiridos e dos serviços de almoxarifado em geral, visando a regular liquidação da despesa; Organizar as atividades de inventário de consumo (almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais adquiridos; Assessorar os Vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração e de requisição e consumo de materiais; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva chefia; Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao Desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente e atividades correlatas. Controle de Estoque:· Requisições (entrada e saída) e lista de estoque de Materiais de Expediente e Informática, higiene e alimentícios; · Levantamento mensal do estoque; · Solicitação mensal de material. · Demais assuntos relacionados ao setor.
|
Daniel Ferreira Falcão Função: Responsável pelo Setor Patrimonial Portaria nº 079, de 01/04/2025. Lotação: Setor de Patrimônio Grupo Ocupacional III: Secretaria Administrativa - Departamento de Administração e Logística Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30 Fone: (092) 9364-7514 |
· Bens móveis e imóveis: Lista Geral e Setorial de Patrimônio; · Controle Semestral (Antigos e Novos) e anual; · Inspeção do funcionamento da Câmara, bem como Parte elétrica, hidráulica, e demais dependências. · Demais assuntos relacionados ao setor. · Chefiar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e Vereadores através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens.
|
Weber Batalha Pereira Portaria nº 074, de 13/03/2025. Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30 |
Representar este Poder Legislativo, acompanhando e fiscalizando a execução dos contratos e demais processos oriundos de procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Manacapuru. |
Função: Responsável pela Manutenção predial Lotação: Prédio Grupo Ocupacional III: Secretaria Administrativa Dias: 2ª a 6ª Feira Expediente (Externo) – 08h às 13h30 |
· Ligar e desligar a Central de Ar Condicionado Auditório – Plenário e demais ambientes necessários; · Ligar e desligar das dependências quando necessárias ou não havendo necessidades; · Ficar atendo para a necessidade de abastecimento de água; · Colocação dos resíduos sólidos para despacho dos caminhões coletores de lixo; · Manter organizado: Hidráulica, Elétrica, reparos necessários Outras atividades afins necessários; · Informar a secretaria administrativa através de formulário ou outros documentos cabíveis, as oscilações de energia ou irregularidade do funcionamento de quaisquer atividades sob sua responsabilidade.
|
Comissão Permanente de Licitação – CPL Objetivo: Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e julgar os pedidos de inscrição em registro cadastral para emissão de certificado – CRC, sua alteração ou cancelamento para cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, em cumprimento às disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
|
I – ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO: Agente de Contratação; EQUIPE DE APOIO: II – Antônia Izane Amorim Cleto: Membro; III – Daniel Ferreira Falcão: Membro;
|
Comissão de Inventário e Supervisão do Patrimônio Público Finalidade: Coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados. |
|