GOVERNO DIGITAL
A Lei do Governo Digital é uma iniciativa para tornar a vida mais fácil para todos nós, cidadãos, ao acessar serviços do governo. Ela tem algumas metas importantes.
- Um único lugar para acessar serviços: Imagine ter um único site ou aplicativo onde você pode acessar todos os serviços do governo que precisa. É isso que essa lei está planejando.
- Uma única senha para tudo: A lei também planeja que você tenha apenas um único login e senha para usar em todos esses serviços. Isso significa menos senhas para lembrar!
- Melhoria contínua dos serviços: A lei diz que os novos serviços do governo devem ser construídos de forma que possam ser constantemente atualizados e melhorados.
- Uso de tecnologia avançada: A lei prevê o uso de tecnologia moderna, como a inteligência artificial, para tornar os serviços do governo mais rápidos e eficientes.
- Acessibilidade: A lei garante que todos, incluindo pessoas com deficiências, possam acessar facilmente os serviços do governo.
- Proteção de dados pessoais: A lei também enfatiza que, mesmo ao compartilhar informações entre diferentes partes do governo para melhorar os serviços, a privacidade e a segurança de nossos dados pessoais devem ser sempre respeitadas.
Essencialmente, a Lei do Governo Digital está aqui para tornar a interação com o governo mais fácil, rápida e segura, usando o poder da tecnologia moderna.
A Lei do Governo Digital foi regulamentada por meio da RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 106, DE 18 DE AGOSTO DE 2025, que estabelece o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Manacapuru, que tem como diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a gestão do Legislativo Municipal e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Confira abaixo alguns dos serviços disponibilizados pela Câmara Municipal:
I - Portal da Transparência do Legislativo Municipal;
II - Carta de Serviços ao Usuário (contempla todos os serviços disponíveis);
III - Ouvidoria;
IV - e-Sic (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão);
V - Legislação Municipal;
VI - Sistema De Apoio Ao Processo Legislativo – SAPL.